PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE 4 (Quatro) POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO DETERMINADO - ÁREA DE NADADOR-SALVADOR
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE 4 (Quatro) POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO DETERMINADO - ÁREA DE NADADOR-SALVADOR
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato por tempo determinado, com vista ao preenchimento de 4 (quatro) posto de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Área de Nadador-Salvador
Código da publicitação do procedimento:
Aviso (extrato) n.º 14520/2023, Diário da Republica, 2ª série, n.º 149 de 02 de agosto
OE202308/0048, na Bolsa de Emprego Público
Caracterização Geral do Posto de Trabalho: As funções gerais a exercer são as inerentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, a que se refere o nº 2 do artigo 88º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Caracterização específica do posto de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos assistentes técnicos, competirá: Funções de nadador-salvador nas Piscinas do Município e ainda limpeza e manutenção de equipamentos, apoio aos utentes e realizar outras tarefas, inerentes à função, que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.
Ata n.º 1 do Júri: Ata n.º1:Ata 1_ Definição dos Critérios de Seleção
Publicitação no Diário da República:Aviso Extrato DR
Publicitação no BEP:Aviso BEP
Aviso Abertura:Aviso de Abertura
Ata n.º 2 do Júri: Ata n.º2_Admitidos e Resultados do 1º Método de Seleção
Lista dos Resultados Obtidos na Avaliação Curricular:Lista dos Resultados Obtidos na Avaliação Curricular
Ata n.º 3 do Júri:Ata dos resultados do 2º método de seleção e projeto de lista unitária de ordenação final (provisória) – Audiência Prévia
Lista dos Resulatdos Obtidos na Entrevista de Avaliação de Competências:Lista dos Resulatdos Obtidos na EAC
Projeto de Lista de Ordenação Final: Lista Provisória de Ordenação Final
Homologação Lista Ordenação Final: Homologação Lista Ordenação Final